O ano de 2024 está aquecido para quem busca realizar planejamento sucessório. A última vez que se viu uma corrida contra o tempo para este objetivo, foi em 2015, quando o STF decidiu que os estados poderiam cobrar imposto com alíquotas progressivas (poderiam, mas não seriam obrigados).
Mas há um motivo para 2024 ser especial: ocorreram mudanças no sistema tributário brasileiro, decorrentes da Emenda Constitucional n.º 132/2023. Essa emenda trouxe alterações que impactam a cobrança de impostos, especialmente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre doações e heranças.
A mais relevante das mudanças, é a obrigatoriedade da adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD. A alíquota progressiva ocorre quando o % a ser pago a título de imposto aumenta conforme o montante do patrimônio deixado.
Em português claro, essa mudança significa que os estados que anteriormente aplicavam uma alíquota fixa terão que ajustar sua legislação e prever alíquotas que fiquem maior, à medida que o valor dos bens deixados seja maior.
No estado do Rio de Janeiro já funciona desta forma, e com o limite da alíquota fixado em 8%, que é também o limite máximo atual.
Entretanto, o atual governo brasileiro sinaliza o interesse de majorar a tributação sobre herança e isso faz ressurgir a possibilidade da retomada do Projeto de Resolução do Senado n.º 57/2019, que prevê o aumento do teto do ITCMD para 16%, e não mais os atuais 8%, o que representa um aumento substancial na tributação.
O Rio de Janeiro é conhecido por aplicar com celeridade todas as alterações que possibilitem aumento de arrecadação, por isso, a nossa aposta é que se o Projeto de Resolução caminhar e sair do papel, não demorará para que o ITCMD se torne mais caro.
Essas mudanças estão levando muitas famílias a busca do planejamento sucessório para mitigar os impactos fiscais que podem ser provocados pela atualização legislativa. Diante desse cenário de incertezas e do aumento nas alíquotas do ITCMD, o planejamento sucessório ganhou novos contornos para quem busca agir de forma preventiva, a fim de proteger o seu patrimônio e garantir a transmissão dos bens aos herdeiros, minimizando os impactos fiscais.
Autora: Katrine Quintanilha