O ITBI é um imposto devido para aquisição de imóveis e a sua alíquota varia de local para local e incide sobre o valor do bem.
Era muito comum que as prefeituras atribuíssem um valor de avaliação ao imóvel segundo seus próprios critérios e aplicassem a alíquota do imposto sobre esta base de cálculo, muitas vezes maior que o valor da operação.
Diante dos prejuízos causados aos contribuintes, processos foram propostos e o caso chegou ao STJ, que decidiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel em condições normais de mercado, e não o aquele vinculado ao IPTU ou à avaliação unilateral do Município.
O STJ entendeu que o ticket da transação presume-se como condizente com o mercado e só pode ser contestado pela Prefeitura mediante processo administrativo.
Há recurso em julgamento no STF, com a fixação do tema 1113, mas enquanto não há definição definitiva no Supremo, vale o entendimento que o STJ fixou.
Por isso, é possível que aqueles que pagaram ITBI com base em valor superior ao da operação, requeiram a devolução da diferença no período não prescrito: os últimos 5 anos.
É comum que ao julgar este tipo de assunto, o STF defina que só poderão receber os valores recolhidos a maior de volta aqueles que já propuseram a ação, para evitar um forte impacto nos caixas públicos. Por isso, é importante pleitear a restituição o quanto antes.
Também é possível garantir o ITBI com base de cálculo no valor da operação para as novas aquisições, mediante providências jurídicas também.
Para entender se você tem direto a restituição, basta comparar o valor da compra com o valor da base de cálculo do ITBI. Ambas informações constam na Escritura de Compra e Venda.
Autora: Katrine Quintanilha